PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VERBAS DECORRENTES DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VERBAS DECORRENTES DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO GOZADAS. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, segundo o que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, respectivamente transcritas.
2. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando a Corte local decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.
3. O termo a quo do fenômeno prescricional para pretensões de restituição de Imposto de Renda incidente sobre verbas oriundas da conversão de licenças-prêmio surge após realizada a declaração de ajuste anual. Precedente: AgRg no AREsp 188.959/MA, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 16/3/2017.
4. Na espécie, não tendo transcorrido o decênio legal entre a data limite para declaração do Imposto de Renda (31/4/2002 - visto que as retenções na fonte foram realizadas em maio, junho e julho de 2001) e o ajuizamento da demanda (1º/11/2006), não há de reconhecer-se a prescrição.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.