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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio tentado · Latrocínio tentado · Prisão preventiva · Fundamentação idônea

Julgado em 03/04/2018 · RHC 93.515 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. LATROCÍNIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (art. 5º, LXI, LXV e LXVI, da CF). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, sendo vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.

2. No caso, as instâncias ordinárias demonstraram de forma suficiente a necessidade da prisão, destacando que o recorrente, insatisfeito com o valor de celular que subtraíra, em tese desferiu diversas facadas contra a primeira vítima, a qual perdeu bastante sangue e somente não veio a óbito porque foi socorridas pelos policiais, que a levaram a um hospital. Em seguida, os policiais obtiveram novo chamado de outra vítima que teria sido atingida por diversos golpes de faca, a qual constataram tratar-se do próprio pai do recorrente, o qual, por sua vez, foi preso com diversos aparelhos celulares roubados, bem como a faca objeto dos crimes. 3. As circunstâncias dos autos denotam personalidade extremamente violenta, capaz, inclusive, de esfaquear o próprio pai, bem como revelam indícios de que as práticas criminosas seriam reiteradas, uma vez que encontrado com vários aparelhos celulares roubados. Desse modo, a prisão mostra-se necessária como forma de garantia da ordem pública. 4. Os elementos que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.

5. Recurso desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703342733, publicação em 13/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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