HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OPERAÇÃO CAVALO DOIDO. ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDADA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OPERAÇÃO CAVALO DOIDO. ELEMENTOS CONCRETOS ACERCA DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APROFUNDADA APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS.
1. Na espécie, foram apreendidos, em diferentes ocasiões, elevados carregamentos de entorpecente, especialmente maconha, usualmente importados do Paraguai. Para afirmar a transnacionalidade do delito, apontaram as instâncias de origem as negociações realizadas diretamente com fornecedores estrangeiros, bem como as viagens para o Paraguai com o objetivo de transacionar diretamente as compras, constando dos autos, inclusive, fotos dos denunciados em plantações do referido material tóxico. Diante desse cenário, à luz dos elementos de convicção presentes nos autos, mostra-se inviável concluir pela incompetência da Justiça Federal. Precedentes.
2. De mais a mais, nos termos da orientação desta Casa, o "habeas corpus não é via adequada à dilação probatória ou à solução de questão de fato controvertida, consistente na transnacionalidade do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, para fins de aferição da competência do juízo" (HC n. 362.828/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 17/10/2016).
3. Ordem denegada.