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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Erro material

Julgado em 22/03/2018 · EDcl no AgInt no AREsp 1.079.064 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil. 2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da Corte de origem …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.

1. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil.

2. Tendo havido a devida impugnação ao fundamento da decisão da Corte de origem que inadmitiu o recurso especial, apresenta-se equivocada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a decisão monocrática.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700731802, publicação em 11/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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