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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Regime inicial · Circunstâncias desfavoráveis · Recurso não provido

Julgado em 22/03/2018 · AgRg no HC 409.239 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime inicial de cumprimento foi fixado em desacordo com a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, que exige motivação idônea para o agravamento da situação carcerária do acusado com a exposição de elementos que demonstrem a gravidade concreta do …

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O regime inicial de cumprimento foi fixado em desacordo com a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, que exige motivação idônea para o agravamento da situação carcerária do acusado com a exposição de elementos que demonstrem a gravidade concreta do delito.

2. No caso destes autos, o paciente foi condenado a 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena-base foi aplicada acima do mínimo legal, considerando-se desfavoráveis as consequências do crime, em razão do elevado prejuízo experimentado pelas vítimas, além do deslocamento de uma das majorantes para a primeira fase do cálculo da pena.

3. Diante de tais circunstâncias, mostra-se adequada a fixação de regime inicial mais gravoso do que aquele decorrente do quantum de pena imposto, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior de Justiça.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701791129, publicação em 02/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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