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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de seguridade social · Extinção/fechamento · Necessidade de estudo atuarial e econômico-financeiro · Análise de material probatório

Julgado em 22/03/2018 · AgInt no REsp 1.288.418 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXTINÇÃO/FECHAMENTO. NECESSIDADE DE ESTUDO ATUARIAL E ECONÔMICO-FINANCEIRO. ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXTINÇÃO/FECHAMENTO. NECESSIDADE DE ESTUDO ATUARIAL E ECONÔMICO-FINANCEIRO. ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para se chegar ao objetivo almejado pelo recorrente, acerca da necessidade do estudo atuarial e econômico-financeiro, em razão do alegado déficit do Plano, não obstante se tratar de …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL. EXTINÇÃO/FECHAMENTO. NECESSIDADE DE ESTUDO ATUARIAL E ECONÔMICO-FINANCEIRO. ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Para se chegar ao objetivo almejado pelo recorrente, acerca da necessidade do estudo atuarial e econômico-financeiro, em razão do alegado déficit do Plano, não obstante se tratar de hipótese de plano em extinção, com fechamento apenas a novas adesões, seria necessária a verificação de provas documentais, como contratos e estatutos, além dos procedimentos adotados quando do fechamento do Plano, operação vedada nesta instância pelo óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102530468, publicação em 02/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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