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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Previdência privada · Falta de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial · Restituição de contribuições descontadas indevidamente · Prescrição vintenária e trienal

Julgado em 20/03/2018 · AgInt no REsp 1.674.921 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E TRIENAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno parcialmente provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E TRIENAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA E TRIENAL. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.

2. A prescrição da pretensão de devolução de parcelas descontadas indevidamente dos vencimentos dos beneficiários de contrato de previdência privada é de vinte anos, prevista no art. 177 do CC/1916, e de 3 anos, estabelecida no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a regra de transição do art. 2.028 do mesmo diploma legal, por se tratar de ressarcimento de enriquecimento sem causa.

3. Agravo interno parcialmente provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701249390, publicação em 04/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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