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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

994, viii, do cpc/2015) · Feriado ou suspensão do expediente no tribunal de origem · Prorrogação dos prazos processuais · Tempestividade não demonstrada

Julgado em 03/04/2018 · AgInt no AREsp 1.119.197 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 994, VIII, DO CPC/2015). FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 994, VIII, DO CPC/2015). FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 04/04/2016 (segunda-feira), ao passo que o …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ART. 994, VIII, DO CPC/2015). FERIADO OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO. CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido foi publicado em 04/04/2016 (segunda-feira), ao passo que o recurso especial somente foi interposto em 27/04/2016 (quarta-feira), quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do CPC/2015, sendo, portanto, intempestivo.

2. Correto o arbitramento dos honorários advocatícios recursais na hipótese de não conhecimento do recurso manejado, consoante a jurisprudência desta Corte. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701413189, publicação em 06/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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