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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de reparação · Julgamento extra petita · Tribunal a quo decidiu que os danos sofridos já foram integralmente reparados em outra ação · Matéria fático-probatória

Julgado em 03/04/2018 · AgInt no AREsp 1.136.688 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL A QUO DECIDIU QUE OS DANOS SOFRIDOS JÁ FORAM INTEGRALMENTE REPARADOS EM OUTRA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL A QUO DECIDIU QUE OS DANOS SOFRIDOS JÁ FORAM INTEGRALMENTE REPARADOS EM OUTRA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A adoção de tese jurídica diversa das arguidas pelas partes não enseja a deflagração de julgamento extra petita. …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL A QUO DECIDIU QUE OS DANOS SOFRIDOS JÁ FORAM INTEGRALMENTE REPARADOS EM OUTRA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A adoção de tese jurídica diversa das arguidas pelas partes não enseja a deflagração de julgamento extra petita. Precedentes.

2. Rever a convicção formada pelo eg. Tribunal de origem, acerca da tese de que os danos em discussão já teriam sido integralmente reparados em outra ação, demanda revisão de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701735848, publicação em 06/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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