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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de seguro · Riscos de carga · Limitação expressa da cobertura · Decisão mantida

Julgado em 03/04/2018 · AgInt no REsp 1.330.379 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RISCOS DE CARGA. LIMITAÇÃO EXPRESSA DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RISCOS DE CARGA. LIMITAÇÃO EXPRESSA DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É justificável a negativa da seguradora ao pagamento de diferença de cobertura securitária que extrapola limitação expressamente pactuada no contrato para o transporte de carga composta de alumínio. 2. Mesmo que se cogitasse de aplicação do Código de Defesa …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. RISCOS DE CARGA. LIMITAÇÃO EXPRESSA DA COBERTURA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. É justificável a negativa da seguradora ao pagamento de diferença de cobertura securitária que extrapola limitação expressamente pactuada no contrato para o transporte de carga composta de alumínio.

2. Mesmo que se cogitasse de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não há como impor-se responsabilidade por cobertura que, por cláusula expressa e de fácil verificação, tenha sido limitada ou excluída do contrato.

3. No âmbito estreito do recurso especial, é vedada a interpretação de cláusula para determinar o alcance da restrição contratual somente ao alumínio bruto, bem como identificar se, no caso concreto, a carga sinistrada era composta de alumínio bruto ou acabado. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201291320, publicação em 06/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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