AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA AO ART. 485, V, IX, § 1º, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS LEGAIS NO V. ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. OFENSA AO ART. 485, V, IX, § 1º, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVOS LEGAIS NO V. ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Rejeitada a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/73, na medida em que o eg. Tribunal a quo analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte firmou entendimento de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos apresentados pelos litigantes, desde que aprecie a lide em sua inteireza, com suficiente fundamentação. 2. Consoante entendimento desta eg. Corte, a uníssona jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que a ação rescisória, pela hipótese prevista no art. 485, V, do CPC/73, exige que se demonstre a violação frontal e literal à lei federal, a qual se infere pela leitura da própria decisão rescindenda, e não quando a decisão rescindenda der uma das possíveis interpretações a determinado dispositivo legal.
3. No caso em apreço, as diversas teses trazidas no apelo nobre, com o fito de demonstrar a violação literal aos dispositivos de lei federal indicados na ação rescisória, demandariam revolvimento de matéria fático-probatória, o que não configura violação literal a lei. A pretensão de examinar essas teses, na estrita via do recurso especial, é inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. O intento de discutir ofensa ao art. 485, IX, § 1º, do CPC/73, quanto à ocorrência de erro de fato, tal como posto no apelo nobre, esbarra, mais uma vez, na Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.