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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio duplamente qualificado · Motivo torpe e de emboscada · Excesso de prazo para a formação da culpa · Particularidades da causa

Julgado em 20/03/2018 · RHC 84.552 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E DE EMBOSCADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PARTICULARIDADES DA CAUSA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E DE EMBOSCADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PARTICULARIDADES DA CAUSA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os prazos indicados na legislação pátria para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E DE EMBOSCADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PARTICULARIDADES DA CAUSA. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Os prazos indicados na legislação pátria para finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso tão somente pela sua soma aritmética, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada processo, devendo o constrangimento ser reconhecido como ilegal somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos ao Judiciário.

2. No caso dos autos, as particularidades e o fato de se tratar de ação penal em que se apura a ocorrência de crime dotado de especial gravidade - homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe (dívida do tráfico) e de emboscada, mediante utilização de arma de fogo -, praticado em concurso de pelo menos dois agentes, são circunstâncias que certamente exigem que se utilize maior tempo até se chegar à solução final da causa.

3. Além do mais, consta que por diversas vezes foi pleiteada a revogação da segregação cautelar, bem como reavaliados os seus requisitos, e prestadas informações às Cortes superiores, estando a continuação da audiência de instrução e julgamento designada para o próximo dia 18/4/2018, tudo a indicar a proximidade do término da instrução.

3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701154215, publicação em 02/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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