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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de representação comercial · Forma verbal · Precedentes da corte

Julgado em 22/03/2018 · AgInt no AREsp 1.095.500 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORMA VERBAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORMA VERBAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade do contrato verbal de representação comercial. 2. Agravo interno a que se nega …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. FORMA VERBAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.

1. A jurisprudência desta Corte reconhece a validade do contrato verbal de representação comercial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701011062, publicação em 04/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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