TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução hipotecária · Valor da adjudicação · Lei 5.471/1971 · Verificação

Julgado em 22/03/2018 · AgInt no AREsp 1.209.068 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. VALOR DA ADJUDICAÇÃO. LEI 5.471/1971. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. VALOR DA ADJUDICAÇÃO. LEI 5.471/1971. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que a Corte de origem entendeu que a adjudicação do bem se deu em conformidade com o que preceitua a Lei 5.471/1971 e que, por corolário, não há falar em nulidade em relação à adjudicação do imóvel objeto da discussão travada nos autos. 2. Para a …

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. VALOR DA ADJUDICAÇÃO. LEI 5.471/1971. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. Hipótese em que a Corte de origem entendeu que a adjudicação do bem se deu em conformidade com o que preceitua a Lei 5.471/1971 e que, por corolário, não há falar em nulidade em relação à adjudicação do imóvel objeto da discussão travada nos autos.

2. Para a alteração do que foi decidido na origem seria necessário exceder as razões postas no aresto hostilizado, demandando o reexame do acervo fático-probatório dos autos, situação que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702979367, publicação em 02/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual