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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

535, ii, do cpc/1973 · Ausência de violação · Denúncia espontânea · Compensação

Julgado em 21/03/2018 · AgRg no REsp 1.334.112 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. FACULDADE DO CONTRIBUINTE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. FACULDADE DO CONTRIBUINTE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide …

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. FACULDADE DO CONTRIBUINTE QUANDO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Inexiste contrariedade ao art. 535, II, do CPC/1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.

2. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, afirmou que, na espécie, inexistem elementos aptos a caracterizar o instituto da denúncia espontânea na seara tributária. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e afastar referida conclusão, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."

3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, operado o trânsito em julgado do acórdão que declarou o direito à repetição do indébito, é facultado ao contribuinte manifestar a opção de receber o respectivo crédito por meio de precatório regular ou compensação, eis que constituem, ambas as modalidades, formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201458685, publicação em 03/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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