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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indulto · Decreto presidencial n · 8.940/2016 · Não preenchimento do requisito subjetivo

Julgado em 22/03/2018 · AgRg no AREsp 1.201.036 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.940/2016. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.940/2016. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Decreto n. 8.380/2016 condiciona a declaração do indulto à ausência da prática de infração disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores à sua publicação, ocorrida em 24/12/2016. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fuga …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.940/2016. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Decreto n. 8.380/2016 condiciona a declaração do indulto à ausência da prática de infração disciplinar de natureza grave, nos doze meses anteriores à sua publicação, ocorrida em 24/12/2016.

2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fuga configura falta grave de natureza permanente, porquanto o ato de indisciplina se prolonga no tempo até a recaptura do apenado. 3. O agravante fugiu entre os dias 14/12/2015 e 17/7/2016, durante o período estabelecido no decreto presidencial e, portanto, não preenche o requisito subjetivo para a declaração do perdão.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702874625, publicação em 03/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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