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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas e associação · Prisão preventiva · Fundamentação · Matéria já decidida por esta corte

Julgado em 06/02/2018 · HC 395.279 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA POR MAIS DE DOIS ANOS. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO AGUARDANDO TRADUTOR PARA A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. PARCIAL CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM.

Resultado do julgamento

Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido para relaxar a prisão do paciente, se por outro motivo não estiver custodiado.

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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA POR MAIS DE DOIS ANOS. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO AGUARDANDO TRADUTOR PARA A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. PARCIAL CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Se a questão relativa à …

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTA CORTE. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO QUE PERDURA POR MAIS DE DOIS ANOS. PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE UM ANO AGUARDANDO TRADUTOR PARA A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. PARCIAL CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM.

1. Se a questão relativa à fundamentação da custódia cautelar já foi enfrentada por esta Corte em anterior recurso ordinário em habeas corpus, fica evidenciada a indevida reiteração, o que impede o conhecimento do writ, no ponto.

2. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, decorridos mais dois anos da custódia do acusado, não há qualquer perspectiva de encerramento da instrução processual. O feito encontra-se paralisado há mais de um ano aguardando a localização de tradutor apto a garantir a realização do interrogatório do paciente, que é albanês. Inúmeras audiências já foram designadas e remarcadas, inexistindo qualquer previsão de conclusão do ato, por circunstâncias que não podem ser atribuídas à defesa.

3. Não obstante a gravidade do delito imputado ao paciente, sobressai a delonga em seu encarceramento.

4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedido para relaxar a prisão do paciente, se por outro motivo não estiver custodiado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700794508, publicação em 03/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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