PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 525, I, DO CPC/1973. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE CERTIDÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Agravo interno a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 525, I, DO CPC/1973. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE CERTIDÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não basta, para justificar a ausência de documento obrigatório previsto no art. 525, I, do CPC/1973, a alegação de que o agravo de instrumento foi formado com a cópia integral dos autos, sendo necessário juntada de certidão que ateste a inexistência da aludida peça.
2. O recurso especial não comporta exame de temas que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ.
3. No caso, o agravo não foi instruído com a certidão de intimação e ficou expressamente consignado, no acórdão recorrido, não ser possível aferir a tempestividade do recurso pelos elementos constantes nos autos. Alterar tal conclusão é inviável em especial ante o óbice da mencionada súmula.
4. A Corte local manteve a desconsideração da personalidade jurídica, à luz do art. 28, § 5º, do CDC. A falta de análise do conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados (arts. 50 e 187 do Código Civil de 2002) torna inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.