PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESENTRANHAMENTO DE MENSAGENS DE WHATSAPP DOS AUTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESENTRANHAMENTO DE MENSAGENS DE WHATSAPP DOS AUTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
1. O tema referente ao desentranhamento das mensagens de whatsapp dos autos não foi tratado pela instância a quo, situação configuradora de supressão de instância, que impede o conhecimento do recurso em habeas corpus nessa parte.
2. É inviável que se proceda ao revolvimento fático-probatório na via eleita, no intuito de se demonstrar a inexistência de indícios de autoria da prática delitiva, haja vista os estreitos limites de cognição próprios do habeas corpus, assim como do respectivo recurso ordinário.
3. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 4. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou a finalidade da custódia para resguardara instrução criminal, em decorrência da notícia de que o recorrente estaria tentando alterar as provas, por meio de coação da vítima e de testemunha, para que mudassem a versão dos fatos; bem como para garantir a aplicação da lei penal, haja vista a descoberta do intuito do recorrente de valer-se de patologia mental e também fugir do país, inviabilizando, assim, a futura execução da pena. Tais circunstâncias denotam a necessidade da segregação como forma de garantir a instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
5. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.