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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Peculato · Organização criminosa · Medida cautelar de afastamento da função pública · Vereador da câmara municipal de serrania/mg

Julgado em 22/03/2018 · RHC 90.766 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA/MG. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A medida cautelar de afastamento de função pública não afeta diretamente a liberdade de locomoção, sendo inviável, desta forma, a sua correção por meio de habeas corpus ou de seu recurso ordinário, salvo se imposta …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA. VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANIA/MG. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A medida cautelar de afastamento de função pública não afeta diretamente a liberdade de locomoção, sendo inviável, desta forma, a sua correção por meio de habeas corpus ou de seu recurso ordinário, salvo se imposta conjuntamente com a prisão preventiva ou outras medidas cautelares diversas da prisão que possam, de alguma forma, restringir o direito tutelado pela via mandamental, o que não se verifica na espécie. Recurso ordinário não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702713033, publicação em 04/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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