TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A SÚMULA. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALICERCE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE INVIABILIZADA.
Agravo interno da Fazenda Nacional a que se dá provimento para não se conhecer do recurso especial de Íris da Silva Tolardo.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA B DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A SÚMULA. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALICERCE NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE INVIABILIZADA.
1. Embora a parte recorrente tenha fundamentado o recurso na alínea b do permissivo constitucional, não apontou, com precisão, que ato de governo local contestado em face de lei federal teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo. Aplica-se, in casu, a Súmula 284/STF.
2. "Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula 518/STJ).
3. Em relação à alegada afronta ao art. 16 da Lei nº 6.830/80, a parte recorrente não se desincumbiu de demonstrar, clara e objetivamente, de como o acórdão recorrido teria malferido o dispositivo, fazendo, com isso, atrair a incidência da Súmula 284/STF.
4. O Tribunal de origem não se manifestou sobre as teses trazidas no especial apelo, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
5. Outrossim, o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido ao reconhecer a necessidade de reunião dos feitos executivos na Seção Judiciária de Maringá - PR, esbarrando, assim, no obstáculo da Súmula 283/STF.
6. O não-conhecimento do especial pelo conduto da alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano.
7. Agravo interno da Fazenda Nacional a que se dá provimento para não se conhecer do recurso especial de Íris da Silva Tolardo.