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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Organização criminosa · Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido · Porte ilegal de arma de fogo uso restrito · Receptação

Julgado em 15/03/2018 · HC 422.517 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM …

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.

1. A aferição sobre a negativa de autoria e a fragilidade probatória da imputação delitiva demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do habeas corpus, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal.

2. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar. In casu, consoante destacado pelo juiz a quo, os "indiciados estavam estruturalmente organizados, inclusive com divisão de tarefas, para a prática de roubo a uma agência bancária localizada na cidade Alvinlândia", sendo apreendido com o paciente e demais correús: "3 (três) fuzis da marca Colt, calibre 223, de uso restrito, 1 (um) revólver, marca SW, calibre 38, marca Taurus, 2 (duas) pistolas, calibre 380, marca Taurus, de uso permitido, 3 (três) espingardas, de uso permitido, 1 (uma) cartucheira, 2 (dois) coletes balísticos, produtos de roubo ocorrido numa agência bancária localizada na cidade de Ubirajara, além de munições", demonstrando-se, assim, a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702803788, publicação em 27/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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