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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação reivindicatória e ação declaratória incidental · Lei que investe a autarquia estadual dos poderes para representar o estado nas ações concernentes à disputa de terras · Citação do estado · Desnecessidade

Julgado em 25/11/2008 · REsp 1.056.897 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL - LEI QUE INVESTE A AUTARQUIA ESTADUAL DOS PODERES PARA REPRESENTAR O ESTADO NAS AÇÕES CONCERNENTES À DISPUTA DE TERRAS - CITAÇÃO DO ESTADO - DESNECESSIDADE - CIÊNCIA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL - CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL - LEI QUE INVESTE A AUTARQUIA ESTADUAL DOS PODERES PARA REPRESENTAR O ESTADO NAS AÇÕES CONCERNENTES À DISPUTA DE TERRAS - CITAÇÃO DO ESTADO - DESNECESSIDADE - CIÊNCIA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Não há como deixar de reconhecer a autonomia do DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE MATO GROSSO DO …

RECURSO ESPECIAL - CIVIL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA E AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL - LEI QUE INVESTE A AUTARQUIA ESTADUAL DOS PODERES PARA REPRESENTAR O ESTADO NAS AÇÕES CONCERNENTES À DISPUTA DE TERRAS - CITAÇÃO DO ESTADO - DESNECESSIDADE - CIÊNCIA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS - OCORRÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Não há como deixar de reconhecer a autonomia do DEPARTAMENTO DE TERRAS E COLONIZAÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL - TERRASUL para representar o Estado do Mato Grosso do Sul nas demandas concernentes à disputa de terras, mostrando-se, por isso, despicienda a intervenção deste como litisconsorte passivo necessário. II - Não se afigura razoável, portanto, o Estado de Mato Grosso do Sul, na ação declaratória incidental, em que teve, conforme consignado pelas Instâncias ordinárias, integral ciência dos atos processuais nela praticados por meio de sua autarquia estadual, pretender anular o processo, sob o insubsistente argumento de não ter integrado a lide. III - Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801013867, publicação em 16/12/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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