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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Roubo majorado · Requisitos autorizadores · Medidas alternativas

Julgado em 13/03/2018 · RHC 92.475 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS ALTERNATIVAS. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS ALTERNATIVAS. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. 1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser …

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES. MEDIDAS ALTERNATIVAS. TEMAS NÃO ENFRENTADOS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.

1. Matéria não enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância.

2. Não constatada mora estatal em feito complexo, com pluralidade de réus, 8 acusados, que constituíram defensores diversos, em que foram arroladas cerca de 33 testemunhas, o qual, durante toda fase inicial, esteve em movimentação, seguindo regularmente sua marcha, embora tenham sido expedidos diversos ofícios e cartas precatórias, além de apresentados vários incidentes pelas defesas, já tendo sido realizada parte da instrução, que já se encontra próxima do fim, não se verifica ilegalidade no desenvolvimento da persecução criminal.

3. Recurso em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703132126, publicação em 26/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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