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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Descumprimento de medida protetiva · Prisão preventiva mantida na sentença condenatória · 312 e 387, § 1º, ambos do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 13/03/2018 · HC 430.522 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTS. 312 e 387, § 1º, AMBOS DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTS. 312 e 387, § 1º, AMBOS DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum …

HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTS. 312 e 387, § 1º, AMBOS DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.

2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a gravidade em concreto da conduta e o risco de reiteração delitiva, porquanto o réu foi surpreendido em posse de "armas de fogo de uso restrito e permitido, demonstrando possível envolvimento com formação de quadrilha especializada em roubos", além do fato de ser reincidente específico e possuir maus antecedentes.

3. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703321297, publicação em 26/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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