HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Ordem denegada. Recomendado ao Tribunal a quo que priorize o julgamento do apelo defensivo.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
2. Fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo para o julgamento da apelação, especialmente porque já foi ofertado parecer pela Procuradoria de Justiça e os autos estão conclusos com o Desembargador relator, a evidenciar a proximidade da apreciação do recurso.
3. A alta pena imposta aos pacientes - 9 anos e 4 meses de reclusão - reforça a ausência de excesso de prazo no caso, porquanto não é desproporcional o lapso decorrido desde o recebimento do apelo defensivo em segunda instância.
4. Ordem denegada. Recomendado ao Tribunal a quo que priorize o julgamento do apelo defensivo.