ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Sustenta-se, em síntese, que os recorrentes, visando enriquecimento ilícito, por meio do pagamento de salários a funcionários que não exerceram atividades e mediante contratação de serviços não prestados ao Município, causaram dano ao erário público. II - Julgaram-se procedentes os pedidos …
ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Sustenta-se, em síntese, que os recorrentes, visando enriquecimento ilícito, por meio do pagamento de salários a funcionários que não exerceram atividades e mediante contratação de serviços não prestados ao Município, causaram dano ao erário público. II - Julgaram-se procedentes os pedidos da ação civil pública por improbidade administrativa (fls. 890/ 963), mantendo decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens e valores. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, afirmando a não comprovação de enriquecimento ilícito dos agentes, retificou as condenações ora impostas, mantendo tão somente as penalidades de ressarcimento do dano e de pagamento de multa. III - Com relação ao dissídio jurisprudencial, o recurso especial não comporta conhecimento, na medida em que não demonstrada adequadamente a divergência, via cotejo analítico, nos termos do atual art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. IV - No tocante às demais teses recursais expostas por ambos os recorrentes, a título de negativa de lei federal, quais sejam, de inidoneidade do material cognitivo, à luz da ampla defesa, de não caracterização de atos de improbidade administrativa e de ausência de responsabilidade funcional pelos atos considerados ímprobos, demandam, para sua apreciação e eventual reversão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, um revolvimento fático-probatório. V - Por consequência, igualmente incidente o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, situação justificadora de um juízo negativo de prelibação dos recursos especiais, que ora se confirma. VII - Agravo interno improvido.