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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Julgamento da apelação · Acórdão publicado em nome advogado constituído · Início do prazo para recurso · Renúncia ao mandato

Julgado em 13/03/2018 · HC 400.284 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM NOME ADVOGADO CONSTITUÍDO. INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSO. RENÚNCIA AO MANDATO. NOVA PROCURAÇÃO EM MEIO AO CÔMPUTO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DO NCPC (antigo art. 45 do CPC/73). INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO PEREMPTÓRIO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM NOME ADVOGADO CONSTITUÍDO. INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSO. RENÚNCIA AO MANDATO. NOVA PROCURAÇÃO EM MEIO AO CÔMPUTO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DO NCPC (antigo art. 45 do CPC/73). INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO PEREMPTÓRIO. 1. Diante da existência de intimação válida do acórdão proferido no julgamento da apelação, …

HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM NOME ADVOGADO CONSTITUÍDO. INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSO. RENÚNCIA AO MANDATO. NOVA PROCURAÇÃO EM MEIO AO CÔMPUTO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DO NCPC (antigo art. 45 do CPC/73). INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO PEREMPTÓRIO.

1. Diante da existência de intimação válida do acórdão proferido no julgamento da apelação, iniciado o prazo recursal, não poderia haver sua interrupção ou suspensão se não em virtude das hipóteses legais, sendo que, no caso, a renúncia ao mandato estava amparada pelos 10 dias constantes do art. 112, § 1º, do NCPC e, ainda, os novos patronos assumiram a causa em meio ao transcurso recursal, o que lhes impunha o ônus de interpor o recurso contra o acórdão condenatório. 2. Ao pretender a devolução do prazo, ao invés de interpor o recurso próprio, os novos patronos o fizeram por conta e risco, porquanto tal fato não poderia impedir ou interferir na fruição de prazo peremptório.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701162760, publicação em 26/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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