HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM NOME ADVOGADO CONSTITUÍDO. INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSO. RENÚNCIA AO MANDATO. NOVA PROCURAÇÃO EM MEIO AO CÔMPUTO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DO NCPC (antigo art. 45 do CPC/73). INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO PEREMPTÓRIO.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM NOME ADVOGADO CONSTITUÍDO. INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSO. RENÚNCIA AO MANDATO. NOVA PROCURAÇÃO EM MEIO AO CÔMPUTO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DO NCPC (antigo art. 45 do CPC/73). INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO PEREMPTÓRIO. 1. Diante da existência de intimação válida do acórdão proferido no julgamento da apelação, …
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM NOME ADVOGADO CONSTITUÍDO. INÍCIO DO PRAZO PARA RECURSO. RENÚNCIA AO MANDATO. NOVA PROCURAÇÃO EM MEIO AO CÔMPUTO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DO NCPC (antigo art. 45 do CPC/73). INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZO PEREMPTÓRIO.
1. Diante da existência de intimação válida do acórdão proferido no julgamento da apelação, iniciado o prazo recursal, não poderia haver sua interrupção ou suspensão se não em virtude das hipóteses legais, sendo que, no caso, a renúncia ao mandato estava amparada pelos 10 dias constantes do art. 112, § 1º, do NCPC e, ainda, os novos patronos assumiram a causa em meio ao transcurso recursal, o que lhes impunha o ônus de interpor o recurso contra o acórdão condenatório. 2. Ao pretender a devolução do prazo, ao invés de interpor o recurso próprio, os novos patronos o fizeram por conta e risco, porquanto tal fato não poderia impedir ou interferir na fruição de prazo peremptório.
3. Ordem denegada.