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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Juros de mora concernentes ao período compreendido entre a elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício requisitório · Adequação ao entendimento do stf assentado no re 579.431/rs

Julgado em 15/03/2018 · EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.525.987 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA CONCERNENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE 579.431/RS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial do INSS.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA CONCERNENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE 579.431/RS. 1. Cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA CONCERNENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO. INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STF ASSENTADO NO RE 579.431/RS.

1. Cabível a oposição de embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para corrigir erro material, de acordo com o art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil.

2. Excepcionalmente, o Superior Tribunal de Justiça admite a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, a fim de que o acórdão embargado seja adequado ao decidido em sede de recursos extraordinário ou especial submetidos, respectivamente, aos regimes dos arts. 543-B e 543-C do CPC/1973 (art. 1.036 a 1.041 do CPC/2015), situação que se amolda ao caso dos autos.

3. No julgamento do RE n. 579.431/RS, o Supremo Tribunal Federal fixou tese nos seguintes termos: "Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório".

4. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso especial do INSS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201500849537, publicação em 26/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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