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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Inventário · Único imóvel inventariado caracterizado como bem de família · Homologação da partilha · Ausência de certidões negativas da fazenda pública em nome do falecido

Julgado em 13/03/2018 · AgInt no REsp 1.367.897 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ÚNICO IMÓVEL INVENTARIADO CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA EM NOME DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ÚNICO IMÓVEL INVENTARIADO CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA EM NOME DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. ÚNICO IMÓVEL INVENTARIADO CARACTERIZADO COMO BEM DE FAMÍLIA. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES NEGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA EM NOME DO FALECIDO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1.026 DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. Segundo o acórdão recorrido, a apresentação das certidões negativas de dívida do falecido para com a Fazenda Pública é condição indispensável para a homologação da partilha, ainda que o único imóvel inventariado possa ser considerado bem de família.

3. Os dispositivos indicados como violados (arts. 649, I, do CPC/73, 1º, 3º e 5º da Lei 8.009/90 e 1.997 do Código Civil) não conduzem à interpretação de que o inventário de único imóvel destinado à moradia estaria dispensado das exigências legais e, por isso, não se podem sobrepor à regra específica do art. 1.026 do CPC/73, que, inequivocamente, dispõe ser imprescindível a prova de quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio ou às suas rendas, para que se possa proceder à homologação da partilha.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300397931, publicação em 19/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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