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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Reajuste · Faixa etária · Parâmetro

Julgado em 15/03/2018 · AgInt no AREsp 1.075.966 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PARÂMETRO. REsp 1.568.244/RJ, JULGADO PELA FORMA DO ARTIGO 543-C, DO CPC/73. PLANO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PARÂMETRO. REsp 1.568.244/RJ, JULGADO PELA FORMA DO ARTIGO 543-C, DO CPC/73. PLANO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. O reajuste das mensalidades de plano de saúde por mudança de faixa etária não é, por si só, abusivos, devendo seguir os parâmetros fixados no julgamento do …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. PARÂMETRO. REsp 1.568.244/RJ, JULGADO PELA FORMA DO ARTIGO 543-C, DO CPC/73. PLANO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.

1. O reajuste das mensalidades de plano de saúde por mudança de faixa etária não é, por si só, abusivos, devendo seguir os parâmetros fixados no julgamento do REsp 1.568.244/RJ.

2. A alegação de que a tese firmada no REsp 1.568.244/RJ não se aplica aos planos de saúde coletivos não só constitui inovação, porque não alegada anteriormente, como não foi apreciada pelo Tribunal local, a par de estar em contradição com a própria petição inicial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201700682760, publicação em 20/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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