ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. CADEIA RECURSAL INAUGURADA DURANTE O CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE.
Agravo interno improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. PROMOÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. CADEIA RECURSAL INAUGURADA DURANTE O CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE. I - O presente feito decorre do ajuizamento de ação objetivando promoções retroativas ao posto de capitão da Aeronáutica. II - Agravo interno interposto contra decisão que, ao julgar os embargos de declaração, entendeu não ser cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois o recurso especial foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 1973. III - de acordo com a jurisprudência do STJ, entende-se que no caso de parte da cadeia recursal haver sido interposta sob a vigência do CPC/1973 e a outra parte ter se orientado pelo CPC/2015, deve ser observado como parâmetro o recurso que efetivamente inaugurou o "grau recursal". Precedentes: AREsp 1155302/GO, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017 e EDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1461914/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/8/2016, DJe 10/8/2016 IV - No caso dos autos, houve a inauguração do "grau recursal" com a interposição do recurso especial contra acórdão publicado em 21/1/2016, razão pela qual é incabível a majoração dos honorários instituída pelo CPC/2015, ainda que o agravo em recurso especial tenha sido interposto sob a vigência do novo código processual. V - Agravo interno improvido.