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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos à execução · Valor da causa · Proveito econômico · Jurisprudência desta corte

Julgado em 15/03/2018 · AgInt no REsp 1.701.687 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido

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Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando o pagamento de débito apontado em Certidão de Dívida Ativa. II - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que o proveito econômico obtido pelo contribuinte é o próprio valor da execução fiscal, tendo em vista o potencial danoso que …

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando o pagamento de débito apontado em Certidão de Dívida Ativa. II - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica no sentido de que o proveito econômico obtido pelo contribuinte é o próprio valor da execução fiscal, tendo em vista o potencial danoso que o feito executivo possuiria na vida patrimonial do executado caso a demanda judicial prosseguisse regularmente. Nesse sentido: REsp 1657288/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017; REsp 1671930/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017. III - Agravo interno improvido

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702554391, publicação em 21/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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