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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Falha que se repete no presente regimental · Tráfico de drogas · Pena-base · Majoração exacerbada

Julgado em 22/03/2018 · AgRg no AREsp 1.234.909 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALHA QUE SE REPETE NO PRESENTE REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EXACERBADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. HEDIONDEZ. FUNDAMENTO INIDÔNEO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido. Habeas Corpus concedido de ofício.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALHA QUE SE REPETE NO PRESENTE REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EXACERBADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. HEDIONDEZ. FUNDAMENTO INIDÔNEO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Nas razões do presente agravo, a defesa deixou de impugnar de forma clara …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALHA QUE SE REPETE NO PRESENTE REGIMENTAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EXACERBADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. HEDIONDEZ. FUNDAMENTO INIDÔNEO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

1. Nas razões do presente agravo, a defesa deixou de impugnar de forma clara e objetiva os fundamentos do decisum agravado, o que impede o seu conhecimento, por ausência de requisito de admissibilidade (Súmula 182/STJ).

2. Como tem reiteradamente decidido esta Corte, em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos. Não são suficientes meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à inadmissão do agravo ou do recurso especial ou a insistência no mérito da controvérsia.

3. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. Na hipótese, não obstante a quantidade de eppendorfes vazios indique tráfico habitual e de razoável proporção, com o acusado foram apreendidos 26g de cocaína. Todas as demais circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis. Assim, diante da primariedade do acusado, o aumento da pena na fração de 1/4, como feito na sentença, revela-se exacerbado, sendo suficiente à prevenção e punição do crime a majoração em 1/6.

4. O STF, no julgamento do HC n. 111.840/ES, assentou que inexiste a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Entendo que o regime adequado é o semiaberto, mormente em vista da primariedade do acusado e a falta de fundamentação da sentença e do acórdão para a fixação do regime fechado, sendo insuficiente a menção à gravidade ou à hediondez do delito.

5. Agravo regimental não conhecido. Habeas Corpus concedido de ofício.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800073096, publicação em 02/04/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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