PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE.
Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão e determinar que o feito aguarde o julgamento do TEMA 961.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTENTE. I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. II - Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. III - No caso dos autos há omissão a ser sanada. No caso dos autos, discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta (TEMA 961). IV - Diante do exposto, para preservar o interesse das partes e a uniformidade na prestação jurisdicional, determino que o feito aguarde na Coordenadoria da Segunda Turma até o julgamento do tema. V - Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão e determinar que o feito aguarde o julgamento do TEMA 961.