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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estupro de vulnerável e pornografia infantil · Prisão preventiva · 312 do cpp · Periculum libertatis

Julgado em 01/03/2018 · RHC 92.240 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário não provido.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E PORNOGRAFIA INFANTIL. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo de primeiro grau, validamente, decretou a prisão preventiva do recorrente para garantir a ordem pública, de modo a evitar a reiteração delitiva, ante sua periculosidade, manifestada no modus operandi dos crimes de estupro de vulneráveis e de pornografia infantil.

3. Os autos retratam a ofensa continuada à dignidade sexual de crianças de tenra idade - de 3 meses e de 2 anos e 11 meses de idade - e o armazenamento de vasto material pornográfico infantil.

4. O réu, médico, teria receitado substância para dopar uma das vítimas e também orientou as corrés (mãe e babá das crianças), com as quais mantinha relacionamento amoroso, a participarem dos atos libidinosos e a produzir e armazenar imagens proibidas, circunstâncias conotativas da anormal gravidade.

5. A sentença penal superveniente, que manteve os mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva, não prejudica o julgamento do writ.

6. Recurso ordinário não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703077798, publicação em 12/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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