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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Retorno dos autos para fins do art · 543-b, § 3º, do cpc · Retratação · 1.030, ii, do novo código de processo civil

Julgado em 06/03/2018 · AREsp 69.276 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 661.256/SC. RGPS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO. ART. 18, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR DESPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO.

Resultado do julgamento

O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91. Recurso especial de Carlos Ilbo de Almeida Abreu desprovido e recurso especial do INSS provido.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 661.256/SC. RGPS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO. ART. 18, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR DESPROVIDO E RECURSO …

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RETORNO DOS AUTOS PARA FINS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC. RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 661.256/SC. RGPS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA O INSTITUTO DA DESAPOSENTAÇÃO. ART. 18, § 2º, DA LEI N. 8.213/91. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR DESPROVIDO E RECURSO ESPECIAL DO INSS PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 661.256/Sc, passou a entender que, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei poderia criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei n. 8.213/91. Recurso especial de Carlos Ilbo de Almeida Abreu desprovido e recurso especial do INSS provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102517827, publicação em 16/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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