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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Impugnação de crédito · Valor discutido não relacionado a contrato de alienação fiduciária · Ausência de incidência da exceção do § 3º do art

Julgado em 13/03/2018 · REsp 1.630.159 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. VALOR DISCUTIDO NÃO RELACIONADO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO § 3º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. NORMA QUE DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA RESTRITIVA. CORRETO O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso especial desprovido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. VALOR DISCUTIDO NÃO RELACIONADO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO § 3º DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/2005. NORMA QUE DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA RESTRITIVA. CORRETO O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por se tratar de dispositivo que excepciona a regra geral em relação a alguns credores, …

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. VALOR DISCUTIDO NÃO RELACIONADO A CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO § 3º DO ART. 49 DA LEI N.

11.101/2005. NORMA QUE DEVE SER INTERPRETADA DE FORMA RESTRITIVA. CORRETO O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DESPROVIDO.

1. Por se tratar de dispositivo que excepciona a regra geral em relação a alguns credores, afastando-se a sujeição de determinados créditos aos efeitos da recuperação judicial, a norma do § 3º do art. 49 da Lei 11.101/2005 deve ser interpretada de forma restritiva, limitando-se o seu alcance a negócios jurídicos que estejam, inexoravelmente, enquadrados nas hipóteses do referido preceito legal.

2. No caso em exame, constata-se que o crédito da recorrente não está relacionado diretamente com o primeiro contrato de alienação fiduciária, mas, sim, decorre do segundo acordo firmado entre as partes, referente a outros negócios jurídicos distintos, razão pela qual deve ser incluído no plano de recuperação judicial como crédito quirografário, conforme bem decidido pelas instâncias ordinárias. 3. Recurso especial desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602602342, publicação em 23/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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