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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de seguro de vida individual · Cláusula de não renovação · Contrato renovado por pequeno período de tempo · Não abusividade

Julgado em 06/03/2018 · AgRg no AREsp 383.699 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO. CONTRATO RENOVADO POR PEQUENO PERÍODO DE TEMPO. NÃO ABUSIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e julgar improcedente o pedido do autor, ora recorrido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO. CONTRATO RENOVADO POR PEQUENO PERÍODO DE TEMPO. NÃO ABUSIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É certo que a Segunda Seção do STJ pacificou entendimento segundo o qual "é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL. CLÁUSULA DE NÃO RENOVAÇÃO. CONTRATO RENOVADO POR PEQUENO PERÍODO DE TEMPO. NÃO ABUSIVIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. É certo que a Segunda Seção do STJ pacificou entendimento segundo o qual "é abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida individual que foi renovado ininterruptamente por longo período" (REsp 1073595/MG, SEGUNDA SEÇÃO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 29/04/2011). 2. Todavia, o referido entendimento se aplica a contratos de seguro individual que vem sendo renovados por longo período de tempo, o que não é o caso dos presentes autos em que a relação contratual mantida entre seguradora e segurado, à época da propositura da ação, alcançava apenas 03 (três) anos.

3. Agravo conhecido para dar provimento ao Recurso Especial e julgar improcedente o pedido do autor, ora recorrido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302688970, publicação em 13/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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