ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE À SÚMULA OU DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
Recurso especial não conhecido.
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE À SÚMULA OU DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.
1. Em relação à necessidade de intimação pessoal do interventor, a matéria não foi objeto de decisão na origem, faltando, no ponto, o requisito do prequestionamento. Os recorrentes, ainda, deixaram de argumentar e, consequentemente, demonstrar a eventual nulidade do acórdão da origem por omissão. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O acórdão combatido decidiu a matéria sob o fundamento de ocorrência de prescrição intercorrente na execução da sentença, não de estar quitada a obrigação. Razões recursais que, por dissociadas do decidido, incorrem na hipótese da Súmula 284/STF.
3. O recurso especial não se presta para o exame de contrariedade à súmula, que não se equipara ao conceito de lei federal para esse fim, ou de matéria constitucional, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal.
4. Recurso especial não conhecido.