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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Execução · Prescrição intercorrente · Intervenção do banco central

Julgado em 06/03/2018 · REsp 1.192.116 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE À SÚMULA OU DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE À SÚMULA OU DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Em relação à necessidade de intimação pessoal do interventor, …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. CONTRARIEDADE À SÚMULA OU DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

1. Em relação à necessidade de intimação pessoal do interventor, a matéria não foi objeto de decisão na origem, faltando, no ponto, o requisito do prequestionamento. Os recorrentes, ainda, deixaram de argumentar e, consequentemente, demonstrar a eventual nulidade do acórdão da origem por omissão. Incidência da Súmula 211/STJ.

2. O acórdão combatido decidiu a matéria sob o fundamento de ocorrência de prescrição intercorrente na execução da sentença, não de estar quitada a obrigação. Razões recursais que, por dissociadas do decidido, incorrem na hipótese da Súmula 284/STF.

3. O recurso especial não se presta para o exame de contrariedade à súmula, que não se equipara ao conceito de lei federal para esse fim, ou de matéria constitucional, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal.

4. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000776629, publicação em 13/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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