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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Desapropriação · Decreto · Natureza jurídica · Lei federal

Julgado em 06/03/2018 · REsp 1.229.553 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO. NATUREZA JURÍDICA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA ALHEIA AO ACÓRDÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. LAUDO. CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PERCENTUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. CABIMENTO.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para readequar o percentual de juros compensatórios à Tese Repetitiva 126/STJ.

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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO. NATUREZA JURÍDICA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA ALHEIA AO ACÓRDÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. LAUDO. CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PERCENTUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. CABIMENTO. 1. Decreto regulamentador não se …

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. DECRETO. NATUREZA JURÍDICA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. MATÉRIA ALHEIA AO ACÓRDÃO. SÚMULAS 282 E 284 DO STF. INDENIZAÇÃO. LAUDO. CRITÉRIOS. SÚMULA 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. IMÓVEL IMPRODUTIVO. PERCENTUAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. OBSERVÂNCIA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. CABIMENTO.

1. Decreto regulamentador não se enquadra no conceito de lei federal para fins de recurso especial. Além disso, a matéria é alheia ao recurso e não foi discutida no acórdão combatido. Incidência das Súmulas 282 e 284 do STF.

2. A revisão dos critérios adotados pelo laudo para fixação da indenização, na hipótese, encontra óbice na Súmula 7/STJ. A Corte de origem fundamentou devidamente as razões fáticas para acolher as conclusões da perícia.

3. O acórdão recorrido afirmou expressamente tratar-se de imóvel produtivo. Revisar o entendimento demandaria reexame direto de provas, vedado em recurso especial.

4. Tendo a imissão na posse ocorrido em junho de 2001, os juros compensatórios incidem no patamar de 6% ao ano até 13/9/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, conforme estabelecido na Tese Repetitiva 126/STJ.

5. Nas expropriatórias, a base de cálculo dos honorários inclui juros e correção.

6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para readequar o percentual de juros compensatórios à Tese Repetitiva 126/STJ.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002221996, publicação em 13/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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