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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidão · Prescrição · Termo inicial · Prova

Julgado em 06/03/2018 · REsp 1.327.633 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. A pretensão recursal de desconsideração …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROVA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional.

2. A pretensão recursal de desconsideração do testemunho para fixar termo inicial de prescrição diverso do aplicado pela origem incide na vedação da Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201172846, publicação em 13/03/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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