PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚM. 439/STJ. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Reconsideração recebida como agravo regimental, da qual não se conhece.
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PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO DE RECURSO. EXAME CRIMINOLÓGICO. SÚM. 439/STJ. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada.
2. Nos termos da Súmula 439/STJ, consolidou-se o entendimento de que, para a análise do pedido de progressão de regime, admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, da qual não se conhece.