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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público · "adiantamento do pccs" · Parcela incorporada pela lei nº 8.460/92 · Parcela autônoma

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no Ag 1.063.418 · Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)
Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do Tj/Rs)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. "ADIANTAMENTO DO PCCS". PARCELA INCORPORADA PELA LEI Nº 8.460/92. PARCELA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que a parcela denominada "Adiantamento do PCCS", prevista pela Lei n.º 7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. "ADIANTAMENTO DO PCCS". PARCELA INCORPORADA PELA LEI Nº 8.460/92. PARCELA AUTÔNOMA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1.O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento de que a parcela denominada "Adiantamento do PCCS", prevista pela Lei n.º

7.686/88, foi expressamente incorporada aos vencimentos dos servidores públicos a partir da edição da Lei n.º 8.460/92, de modo que não há razão para reconhecê-la como vantagem autônoma. Precedentes.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801220837, publicação em 03/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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