PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. MAJORANTE MANTIDA. EMPREGO DA FRAÇÃO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) NA TERCEIRA FASE SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
Lado outro, no que tange à alegação de que houve o emprego da fração de 5/12 (cinco doze avos) sem fundamentação na terceira fase da dosimetria quanto ao delito de roubo majorado, verifica-se que a tese não foi apresentada em sede de recurso especial, de modo que constitui indevida inovação recursal em sede de agravo regimental, procedimento vedado por esta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. MAJORANTE DE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. MAJORANTE MANTIDA. EMPREGO DA FRAÇÃO DE 5/12 (CINCO DOZE AVOS) NA TERCEIRA FASE SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. I - Segundo a jurisprudência desta Corte Especial, para a configuração da majorante de restrição de liberdade das vítimas no delito de roubo, a vítima deve ser mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos. II - In casu, reputo inviável a exclusão da majorante em comento, porquanto, de fato, as vítimas sofreram privação de liberdade por tempo relevante (aproximadamente 1 hora), inclusive, suficiente para a consumação do crime. III - Lado outro, no que tange à alegação de que houve o emprego da fração de 5/12 (cinco doze avos) sem fundamentação na terceira fase da dosimetria quanto ao delito de roubo majorado, verifica-se que a tese não foi apresentada em sede de recurso especial, de modo que constitui indevida inovação recursal em sede de agravo regimental, procedimento vedado por esta Corte Superior. Agravo regimental desprovido.