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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito · Elemento subjetivo do tipo · Dolo · Conclusão formada pela instância ordinária a partir do contexto fático-probatório constante dos autos

Julgado em 20/02/2018 · AgRg no AREsp 1.197.829 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO. AUSÊNCIA. CONCLUSÃO FORMADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA A PARTIR DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REEXAME. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO. AUSÊNCIA. CONCLUSÃO FORMADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA A PARTIR DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REEXAME. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência do elemento subjetivo exigido pelo tipo do art 16, …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. DOLO. AUSÊNCIA. CONCLUSÃO FORMADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA A PARTIR DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. REEXAME. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência do elemento subjetivo exigido pelo tipo do art 16, caput, do Estatuto do Desarmamento, isto é, o dolo, decorreu da análise do contexto fático-probatório disponível nos autos.

2. Não merece censura a decisão agravada, que afirmou a inviabilidade da análise da pretensão deduzida no recurso especial, haja vista o óbice enunciado pela Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702827914, publicação em 28/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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