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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Reparação de danos · Acidente automobilístico · Cirurgias reparadoras · Evento futuro e incerto

Julgado em 20/02/2018 · AgInt no AREsp 599.548 · Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)
Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do Trf 5ª Região)4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CIRURGIAS REPARADORAS. EVENTO FUTURO E INCERTO. DIREITO DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CIRURGIAS REPARADORAS. EVENTO FUTURO E INCERTO. DIREITO DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme jurisprudência sedimentada no STJ: "A condenação deve incluir todas as intervenções que se fizerem necessárias durante a tramitação do demorado processo e das que devam ser feitas no tratamento das …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. CIRURGIAS REPARADORAS. EVENTO FUTURO E INCERTO. DIREITO DA VÍTIMA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Conforme jurisprudência sedimentada no STJ: "A condenação deve incluir todas as intervenções que se fizerem necessárias durante a tramitação do demorado processo e das que devam ser feitas no tratamento das seqüelas deixadas pelo acidente, ainda que não possam ser desde logo definidas em número e em valor, o que ficará para a liquidação de sentença" (REsp 297.007/RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ de 18/03/2002).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201402567468, publicação em 26/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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