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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ofensa ao art · 535 do cpc

Julgado em 20/02/2018 · AgInt no AREsp 931.239 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SUMULA 182/STJ.

Resultado do julgamento

Agravos internos de e-STJ, fls. 459/462 e 463/466, dos quais não se conhece, e agravo interno de e-STJ, fl. 455/458 conhecido em parte e, na extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SUMULA 182/STJ. 1. Não é admissível o segundo e o terceiro agravo interno manejado contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa. 2. O Tribunal a quo manifestou-se …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SUMULA 182/STJ.

1. Não é admissível o segundo e o terceiro agravo interno manejado contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa.

2. O Tribunal a quo manifestou-se de forma fundamentada sobre os temam reputados omissos, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973.

3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. A insurgente limita-se a repisar os argumentos do recurso especial sem trazer fundamentação voltada a afastar as conclusões da decisão combatida, que conheceu do agravo e negou provimento ao apelo nobre, com base na Súmula 284/STF. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 182/STJ.

4. Agravos internos de e-STJ, fls. 459/462 e 463/466, dos quais não se conhece, e agravo interno de e-STJ, fl. 455/458 conhecido em parte e, na extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601504550, publicação em 26/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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