PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SUMULA 182/STJ.
Agravos internos de e-STJ, fls. 459/462 e 463/466, dos quais não se conhece, e agravo interno de e-STJ, fl. 455/458 conhecido em parte e, na extensão, não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SUMULA 182/STJ.
1. Não é admissível o segundo e o terceiro agravo interno manejado contra o mesmo ato decisório, tendo em vista o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e a ocorrência da preclusão consumativa.
2. O Tribunal a quo manifestou-se de forma fundamentada sobre os temam reputados omissos, o que afasta a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. A insurgente limita-se a repisar os argumentos do recurso especial sem trazer fundamentação voltada a afastar as conclusões da decisão combatida, que conheceu do agravo e negou provimento ao apelo nobre, com base na Súmula 284/STF. Incide, na espécie, o óbice da Súmula 182/STJ.
4. Agravos internos de e-STJ, fls. 459/462 e 463/466, dos quais não se conhece, e agravo interno de e-STJ, fl. 455/458 conhecido em parte e, na extensão, não provido.