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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Enunciado administrativo n · Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais · Competência do stf · Pagamento de horas extras

Julgado em 20/02/2018 · AgInt no AREsp 1.180.969 · Rel. Min. Mauro Campbell Marques
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Mauro Campbell Marques
Rel. Min. Mauro Campbell Marques2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SERVIDOR NOMEADO EM CARGO EM COMISSÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SERVIDOR NOMEADO EM CARGO EM COMISSÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. MANIFESTAÇÃO SOBRE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SERVIDOR NOMEADO EM CARGO EM COMISSÃO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL POR ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO-CABIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 280 DO STF. ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não é possível que o STJ analise eventual violação de dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988. Com efeito, essa tarefa é constitucionalmente definida pela CF/1988 para o Supremo Tribunal Federal.

2. A violação dos arts. 884 e 927, ambos do CC/2002 não pode ser analisada sem prévia interpretação de direito local atinente a existência ou não de direito ao recebimento de horas extras por servidores comissionados. Essa tarefa não é possível nos termos da Súm. n. 280/STF.

3. A simples transcrição de ementas, sem a realização de exposição devida de cotejo analítico entre o acórdão a quo e os acórdãos paradigmas, não é capaz de demonstrar a divergência jurisprudencial suscitada no recurso especial.

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702545812, publicação em 26/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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