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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado · Bem da união · Competência da justiça federal · Delito de trânsito

Julgado em 22/02/2018 · AgRg no CC 154.144 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. BEM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309 DO CTB. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. BEM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309 DO CTB. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se verifica conexão entre os delitos de furto e de direção de veículo sem habilitação, não obstante os fatos tenham sido …

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FURTO QUALIFICADO. BEM DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 309 DO CTB. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não se verifica conexão entre os delitos de furto e de direção de veículo sem habilitação, não obstante os fatos tenham sido apurados no mesmo contexto temporal, uma vez que não há indícios de que os crimes foram praticados para facilitar, ocultar ou para conseguir a impunidade ou vantagem um em relação ao outro, tampouco há evidência de que a prova de uma infração vai influenciar na prova da outra.

2. Reconhecida a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa relativa à infração penal de trânsito.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201702170932, publicação em 27/02/2018). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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